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Regimento DO LHISCA

 

•Definição e Objetivos:

 

•Art. 1 - O Laboratório de História, Cinema e Audiovisualidades (LHISCA) é instância vinculada ao Laboratório de Estudos do Tempo Presente do Instituto de História da Universidade Federal do Rio de Janeiro, constituindo-se em núcleo institucional de pesquisa e demais atividades acadêmicas, visando fomentar o desenvolvimento e a divulgação do conhecimento relativo aos estudos históricos das Américas e da Europa Contemporâneas.

 

•Art. 2 São objetivos do Laboratório de História, Cinema e Audiovisualidades (LHISCA) :

•1. Congregar professores, estudantes e pesquisadores para o desenvolvimento de pesquisas e outras atividades na área de história das Américas e da Europa contemporâneas, a partir de um conjunto variado de temas, fontes e abordagens que dialoguem interdisciplinarmente com as áreas de Comunicação, Ciências Sociais, Relações Internacionais e Educação;

•2. Servir de instância de apoio material e institucional às atividades anteriormente mencionadas;

•3. Reconhecer e formalizar os estudos e as atividades anteriormente mencionadas;

•4. Promover a colaboração com outras instituições e grupos de pesquisa em áreas afins;

•5. Proporcionar aos alunos de graduação e de pós-graduação um espaço de interlocução acadêmica;

•6. Promover o desenvolvimento de laços de cooperação acadêmica por meio de contratos, convênios e outras formas de intercâmbio com outras instituições de pesquisa e ensino, tanto nacionais quanto internacionais, no sentido de construir parcerias no desenvolvimento de projetos;

•7. Constituir um centro de referência bibliográfica e documental em seu domínio de pesquisa.

 

 

•CAPÍTULO II – CONSTITUIÇÃO, FUNÇÃO E ESTRUTURA

 

•Art. 3 A estrutura do Laboratório de História, Cinema e Audiovisualidades (LHISCA) é a seguinte:

•1. Presidência e Coordenação Acadêmica

•2. Conselho Deliberativo

•3. Secretaria Geral

•4. Coordenação de Áreas de Concentração

•5. Comissão de Projetos e Eventos

•6. Comissão de Publicações

 

•Art. 4 - São os seguintes os membros constituintes do LHISCA

•1. Professores Membros Efetivos (Pesquisadores Plenos): São professores doutores pesquisadores de História Contemporânea das Américas e da Europa ou áreas afins da Universidade Federal do Rio de Janeiro cadastrados no NEHAE.

•2. Professores Colaboradores: São professores de instituições nacionais e internacionais cadastrados no NEHAE, e que desenvolvem colaboração acadêmica.

•3. Pesquisadores Colaboradores Estrangeiros: São professores e pesquisadores de instituições estrangeiras cadastrados no NEHAE e que desenvolvem colaboração acadêmica com este.

•4. Pesquisadores Associados: São estudantes que desenvolvem pesquisas em nível de trabalho monográfico de conclusão de curso, Iniciação Cientifica, Mestrado ou Doutorado no domínio de História Contemporânea das Américas e da Europa, previamente cadastrados no LHISCA;

•5. Pesquisadores Visitantes: São pesquisadores, brasileiros ou estrangeiros, que, mediante convênios e/ou mútua colaboração, aprovados pelo Conselho Deliberativo e Pelo Congregação do Instituto de História da UFRJ, desenvolvem pesquisa no NEHAE.

 

•Art. 5 - O Laboratório de História, Cinema e Audiovisualidades (LHISCA)  será dirigido pelo Presidente e Coordenador Acadêmico, que será assessorado pelo  Conselho Deliberativo.

•1. A Presidência e Coordenação Acadêmica será composta por um Presidente-Coordenador e é exercida por professor integrante do corpo efetivo do Núcleo, eleito pelo Conselho Deliberativo do NEHAE por um período de quatro anos, permitida recondução.

•2. É função do Presidente-Coordenador convocar o Conselho Deliberativo e ocupar-se da gestão administrativa do Núcleo.

 

•Art. 6 - O Conselho Deliberativo é constituído de todos os professores membros efetivos do LHISCA.

•1. O Conselho Deliberativo é presidido pelo Presidente-Coordenador, e é a instância de decisão do LHISCA, acolhendo para avaliação e decisão temas relacionados a seus objetivos e propósitos. Por maioria, o Conselho Deliberativo é responsável pela inclusão ou exclusão de todo e qualquer membro, permanente ou transitório, nos quadros do Núcleo.

•2. Os Professores Membros Efetivos do NEHAE têm direito à voz e voto.

•3. Os Professores Colaboradores do NEHAE têm direito à voz no Conselho Deliberativo.

•4. É atribuição do Conselho Deliberativo aprovar eventos, publicações e demais atividades que contarão com a chancela do NEHAE.

•5. O Conselho Deliberativo é responsável pelo encaminhamento de solicitações e projetos comuns de pesquisa e desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento.

•6. Cabe ao Conselho Deliberativo normatizar e deliberar sobre casos omissos a este Regimento.

 

•Art. 7 - Os Núcleos de Pesquisa são responsáveis pelo desenvolvimento de projetos de pesquisa específicos, dentro de seus temas de interesse.

•1.- Os Núcleos de Pesquisa são constituídos por um Líder, necessariamente um dos Professores Efetivos, e pelos demais participantes membros do NEHAE.

•2. – A figura do Líder de Núcleo de Pesquisa caracteriza-se pela tarefa de coordenação do núcleo, sendo o seu representante institucional junto às agências de fomento e outras instituições.

•3. - Os Núcleos de Pesquisa poderão apresentar projetos e solicitações relativas a pesquisas em desenvolvimento junto a instituições e agências de fomento, desde que previamente submetidos à aprovação do Conselho Deliberativo do LHISCA.

 

•Art. 9 - A Secretaria Geral realiza as tarefas de caráter burocrático e administrativo do Núcleo de Estudo.

 

•Parágrafo Único. Compete à Secretaria zelar pelo LHISCA e garantir seu funcionamento.

 

 

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